
Além dos direitos trabalhistas e previdenciários comuns a todas as pessoas com câncer (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, saque de FGTS/PIS, etc.), a mulher com câncer, especialmente de mama e colo do útero, possui direitos específicos garantidos pela legislação brasileira, principalmente na área da saúde.
Os principais direitos específicos da mulher com câncer são:
1. Direitos de Saúde e Estéticos (Câncer de Mama)
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Reconstrução Mamária pelo SUS e Planos de Saúde:
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A mulher que sofreu mutilação total ou parcial da mama em decorrência do tratamento do câncer tem o direito à cirurgia plástica reconstrutiva (Lei n.º 9.797/99, alterada pela Lei n.º 12.802/13 e Lei n.º 13.770/18).
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Prioridade na Reconstrução: Se houver condições técnicas, a reconstrução deve ser feita no mesmo tempo cirúrgico da retirada da mama (mastectomia).
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Reconstrução Tardia: Se a reconstrução imediata não for possível (por motivos clínicos ou técnicos), a paciente tem a garantia de realizar a cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas necessárias.
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Simetrização e Complexo Aréolo-Mamilar: Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar (mamilo e aréola) integram a cirurgia plástica reconstrutiva e são igualmente garantidos.
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A cobertura é obrigatória tanto pelo SUS quanto pelos Planos de Saúde.
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Acesso à Mamografia e Papanicolau:
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Garantia de acesso facilitado a exames de rastreamento do câncer de mama e do colo do útero (mamografia, a partir da idade recomendada, e Papanicolau, a partir do início da vida sexual).
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Acompanhamento Psicológico:
2. Direitos Trabalhistas Específicos
3. Outros Direitos
Esses direitos reforçam o princípio da integralidade do cuidado, buscando não apenas o tratamento da doença, mas também a reabilitação física e emocional da mulher.
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