
O processo de formalização do Microempreendedor Individual (MEI) é feito pelo Portal do Empreendedor (parte do portal Gov.br).
Passo a Passo para Formalização
1) Você precisará ter uma conta no portal do governo (Gov.br) com nível de segurança Prata ou Ouro.
2) Acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Quero ser MEI" e depois em "Formalize-se".
3) Faça login com sua conta Gov.br.
4) Preencha o formulário de inscrição com seus dados pessoais e de funcionamento.
5) Defina a Atividade Principal e as Secundárias: Escolha a ocupação principal e as secundárias (até quinze) de acordo com a lista permitida.
6) Confira as informações, preencha as declarações e finalize a inscrição.
7) Emissão do Certificado: Ao final do processo, você terá o seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova sua inscrição e contém o seu CNPJ.
Requisitos Essenciais do MEI
Para se enquadrar como MEI, o negócio deve atender aos seguintes limites e regras:
Requisito |
Regra |
Faturamento Anual |
No máximo R$ 81.000,00 (valor proporcional no ano de abertura). |
Quadro Societário |
Não ter participação como sócio, administrador ou titular em outra empresa. |
Contratação de Pessoal |
Contratar no máximo um empregado, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo. |
Atividade |
Sua atividade deve estar na lista de ocupações permitidas para o MEI. |
Quais Serviços ou Comércio Não Podem ser MEI?
O MEI não é permitido para atividades que se enquadram nas seguintes exclusões:
Categoria de Exclusão |
Detalhe da Restrição |
Atividades Intelectuais/Regulamentadas |
Profissionais liberais que exigem registro em conselho de classe (OAB, CREA, CRM, etc.). |
Exemplos de Profissões Excluídas |
Advogados, Arquitetos, Engenheiros, Médicos, Dentistas, Psicólogos, Contadores, Veterinários, Nutricionistas. |
Restrições de Estrutura |
Não pode ter sócio ou ser titular/administrador de outra empresa. |
Limites de Crescimento |
Negócios que pretendem faturar mais de R$ 81 mil/ano ou contratar mais de um funcionário. |
Atividades Excluídas da Lista |
Comerciante de Gás GLP, Comerciante de Medicamentos Veterinários, Abatedor(a) de Aves, entre outras (consulte a lista oficial do Portal do Empreendedor). |
Dica: Sempre consulte a lista oficial e atualizada de ocupações permitidas no site do Portal do Empreendedor (Gov.br) para ter certeza de que sua atividade se enquadra. Se a sua atividade não for permitida, o próximo passo seria abrir uma Microempresa (ME).
TBRWEB