
A principal desvantagem em ter um MEI (Microempreendedor Individual) em vez de uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) reside nas limitações que o MEI impõe ao crescimento e à estrutura do seu negócio.
Enquanto o MEI é o regime mais simples e com a menor carga tributária do Brasil, a EPP oferece muito mais flexibilidade para expandir.
Aqui estão as principais desvantagens de ser MEI em comparação com a estrutura de uma EPP:
Característica |
MEI (Microempreendedor Individual) |
EPP (Empresa de Pequeno Porte) |
Desvantagem do MEI |
Limite de Faturamento Anual |
R$ 81.000,00 |
Superior a R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 |
Limite muito restrito que impede o crescimento. |
Número de Funcionários |
Apenas 1 empregado (salário mínimo ou piso da categoria). |
Até 49 empregados (comércio e serviços) ou até 99 (indústria). |
Impossibilidade de montar uma equipe maior e estruturada. |
Quadro Societário |
Não permite sócios (é "Individual"). |
Permite sócios (em naturezas jurídicas como LTDA) ou ser unipessoal (SLU). |
Não é possível dividir o capital e a gestão do negócio com parceiros. |
Atividades Permitidas |
Restrito a uma lista de atividades de baixa complexidade. |
Permite quase todas as atividades (incluindo profissões regulamentadas). |
Não é acessível a profissionais liberais (advogados, médicos, contadores, etc.). |
Tributação |
Valor fixo mensal e simplificado (DAS-MEI). |
Tributação pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real (com alíquotas que variam conforme o faturamento). |
O baixo faturamento e o custo fixo podem limitar o acesso a grandes mercados ou projetos que exigem um faturamento maior. |
Exigência Contábil |
Não precisa de contador (embora seja recomendado). |
Obrigatório ter contabilidade formal. |
Embora a simplicidade seja uma vantagem, a ausência de contabilidade obrigatória na prática pode levar a erros de gestão financeira. |
A principal desvantagem do MEI é o teto de faturamento de R$ 81.000,00, que o impede de se tornar um negócio de médio ou grande porte.
O MEI é excelente para quem está começando e precisa de um CNPJ simplificado e de baixo custo. No entanto, se o seu plano é expandir, contratar mais pessoas e ter um faturamento anual superior a R$ 81 mil (ou se sua atividade não está na lista permitida), você deve buscar o enquadramento como Microempresa (ME), que é o degrau anterior à EPP, e depois, se necessário, migrar para a EPP.
Lembrete de Faturamento Anual:
- MEI: até R$ 81 mil/ano.
- ME (Microempresa): até R$ 360 mil/ano.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): de R$ 360.000,01 até R$ 4,8 milhões/ano.
TBRWEB