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Esta tabela resume os principais
compromissos.
Lembre-se que as obrigações
do Lucro Real e Presumido
costumam exigir um contador
certificado.
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| Categoria |
Obrigação |
O que declarar? |
Prazo Limite |
| MEI |
DASN-SIMEI |
Faturamento bruto total de 2025. |
31/05/2026 |
| Simples Nacional |
DEFIS |
Dados socioeconômicos e fiscais de 2025. |
31/03/2026 |
| Lucro Presumido |
ECD |
Livro Diário e Razão (Contabilidade digital). |
30/06/2026 |
| Lucro Presumido |
ECF |
Apuração do IRPJ e CSLL de 2025. |
31/07/2026 |
| Lucro Real |
ECD |
Escrituração Contábil Digital detalhada. |
30/06/2026 |
| Lucro Real |
ECF |
Apuração detalhada (LALUR/LACS). |
31/07/2026 |
Detalhamento por Perfil de Empresa
1. MEI (Microempreendedor Individual)
A vida do MEI é mais simples, mas o esquecimento gera o bloqueio do DAS (boleto mensal).
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DASN-SIMEI: Deve ser feita mesmo que o faturamento tenha sido zero.
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Dica: Se você ultrapassou o teto de faturamento em 2025, o prazo para comunicar o desenquadramento é 31/01/2026.
2. Simples Nacional
Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões (com exceções estaduais).
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DEFIS: Informa ao governo para onde foi o dinheiro (estoque, despesas, sócios).
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PGDAS-D: Deve ser fechado mensalmente (até dia 20) para gerar o imposto do mês anterior.
3. Lucro Presumido
Geralmente para prestadores de serviços ou comércio com margem de lucro fixa por lei.
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EFD-Contribuições: Entrega mensal (PIS/COFINS).
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DCTF: Mensal para informar débitos e créditos tributários.
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ECD/ECF: As obrigações anuais "pesadas" que validam o ano de 2025.
4. Lucro Real
Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou do setor financeiro.
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Controle Rígido: Requer o envio mensal de EFD-Reinf e eSocial com rigor extremo.
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LALUR/LACS: Dentro da ECF, é necessário ajustar o lucro contábil ao lucro fiscal.
Atenção: A Mudança da Reforma Tributária (IBS e CBS)
A partir deste ano de 2026, as empresas (exceto MEI e algumas faixas do Simples) começam a conviver com o período de teste da Reforma Tributária.
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Alíquota teste: Começamos com $0,1\%$ de IBS e $0,9\%$ de CBS.
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Ação necessária: Verifique se o seu software de emissão de Nota Fiscal já está atualizado para os novos campos de impostos sobre consumo.
Aviso de Multas: No Lucro Real, o atraso na entrega da ECF pode gerar multas de até $5\%$ do lucro líquido, o que pode representar valores altíssimos. No MEI, a multa mínima por atraso na DASN é de R$ 50,00.
TBRWEB